Todos os pedidos com o nome Chrome SLT

Chrome SLT

925301639classe 35PFI DBA HEXARMOR LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
925301639
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
PFI DBA HEXARMOR LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
23/12/2021
Concessão
10/02/2026
Vigência até
10/02/2036
Receba um alerta quando Chrome SLT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925874221 (CHROME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Sendo confirmado o direito de precedência da opoente ao registro, indefere-se o presente pedido pelo § 1º do art. 129 da LPI. Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º - Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

  5. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 925874221 (CHROME)

  6. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220114216 de 18/03/2022

  8. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.