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O que o INPI publicou
- Processo
- 829436022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/10/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.01.59.54. Processo nº 10348.722979/2020-55. Processo INPI nº 52402.007975/2021-72.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100293032 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CASP SA INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: MÁRCIO LOBO PETINATI
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100293032 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2010
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.