CHROMACLEAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819186023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
- Depósito
- 24/04/1996
- Concessão
- 12/08/2003
- Vigência até
- 12/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007634 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLCProcurador: Pinheiro Palmer AdvogadosDetalhes do despacho:RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130161141 (12/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AXALTA COATING SYSTEMS, LLCProcurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130147357 (30/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto SantosCessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007634 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AXALTA COATING SYSTEMS, LLCProcurador: Pinheiro Palmer Advogados
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT NEIDE BUENO