CHROMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824255640
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHROMA CORPORATION
- Depósito
- 27/12/2001
- Concessão
- 07/07/2009
- Vigência até
- 07/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para IDENTIFICAR OS PRODUTOS requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não cumprem os requisitos de investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CHROMACOLOR DO BRASIL LTDA (BR/SP)
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.