CHROMA-CHEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818626127
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/07/1995
- Concessão
- 03/03/1998
- Vigência até
- 03/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180123270.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/03/2010 · RPI 2045
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 27/10/2009 · RPI 2025
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/01/2008 · RPI 1934
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CREANOVA INC.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANIEL & CIA
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA