CHRISTUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815750587
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL CHRISTUS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 04/09/1990
- Concessão
- 30/06/1992
- Vigência até
- 30/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110113614 (18/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INSTITUTO EDUCACIONAL CHRISTUS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 26/04/1994 · RPI 1221
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E DE EDUCAÇÃO JUVENIL (BR/CE) *INT O PROPRIO
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT ROBERTO CARVALHO
- 10/03/1992 · RPI 1110
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT FERNANDO G CHAVES
- 14/05/1991 · RPI 1067
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GOMES CHAVES