Todos os pedidos com o nome CHRISTIAN LACROIX

CHRISTIAN LACROIX

813686458Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813686458
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/07/1987
Concessão
05/08/2008
Vigência até
05/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante CLARKE, MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110413349 (13/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CHRISTIAN LACROIX, SNC.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 03/08/2004 · RPI 1752

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADA A DECISÃO QUE ARQUIVOU O PEDIDO DE REGISTRO.POR DECISÃO JUDICIAL.

  9. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, DEFERIMENTO, PEDIDO COMUNICADO E DECIDIDO JUDICIALMENTE PUBLICADOS NAS RPIS NºS 1647, DE 30/07/2002; 1631, DE 09/04/2002; E 1480, DE 18/05/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  11. 01/10/2002 · RPI 1656

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 9000524342, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000908/91.

  12. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 18/05/1999 · RPI 1480

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE ARQUIVOU O PEDIDO EM REFERÊNCIA, E DETERMINANDO O SEUPROSSEGUIMENTO POR FORÇA DEDECISÃO JUDICIAL DA 15º VF/RJ.

  15. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. 04/02/1992 · RPI 1105

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ)002979 DE 27/01/89, TENDO EM VISTA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE A MATÉRIA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  17. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  18. 04/04/1989 · RPI 963

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI RETIFICACAO DA RPI 945 , DE 29/11/88 POR INCORREÇAO NO CODIGO DE DESPACHO*INTMOMSEN LEONARDOS & CIA

  19. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.

  20. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2854. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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