Todos os pedidos com o nome CHRISTEL HOUSE

CHRISTEL HOUSE

822441284classe 36CHRISTEL HOUSE, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822441284
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
CHRISTEL HOUSE, INC.
Depósito
07/02/2000
Concessão
17/01/2006
Vigência até
17/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150300015 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHRISTEL HOUSE, INC.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 17/01/2006 · RPI 1828 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1804, DE 02/08/05, TENDO EM VISTA A REVISÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  7. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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