CHRIS DURAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903009366
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BLESSING PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/10/2010
- Concessão
- 01/12/2015
- Vigência até
- 01/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA QUE A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850200447886, DE 18/12/2020, CONFIGURA A CESSÃO PARA TERCEIROS DO REGISTRO COLIDENTE "CHRIS DURAN", DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 900401427, DEFERIDO NA VERSÃO 9-0, CLASSE 41 DO CLASSIFICADOR DE NICE, COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "Shows (Produção de -); Composição musical (Serviços de -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) ".
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 09/04/2013 · RPI 2205
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.