Todos os pedidos com o nome CHRIS DURAN

CHRIS DURAN

903009366BLESSING PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
903009366
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BLESSING PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
01/10/2010
Concessão
01/12/2015
Vigência até
01/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    TENDO EM VISTA QUE A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850200447886, DE 18/12/2020, CONFIGURA A CESSÃO PARA TERCEIROS DO REGISTRO COLIDENTE "CHRIS DURAN", DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 900401427, DEFERIDO NA VERSÃO 9-0, CLASSE 41 DO CLASSIFICADOR DE NICE, COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "Shows (Produção de -); Composição musical (Serviços de -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) ".

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/04/2013 · RPI 2205

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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