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CHRILU

819504726CHRILU SOLUCOES ERGONOMICAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819504726
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHRILU SOLUCOES ERGONOMICAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/09/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão regularmente assinado pelo cedente, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 22/09/2009 · RPI 2020

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 22/06/1999 · RPI 1485 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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