Todos os pedidos com o nome CHOREGRAPHE

CHOREGRAPHE

906375924Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906375924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/06/2013
Concessão
22/03/2016
Vigência até
22/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos que não são voltados a software para robôs, robótica e sistemas para robótica. Especificação mantida: Software; plataformas de software; ferramentas de desenvolvimento de software; software educacional; software de aprendizagem; software interativo; software de gerenciamento de base de dados; software para controlar um robô; software para desenvolver movimentos do corpo em um robô; software utilizado para melhorar as funções audiovisuais de aplicações multimídias por um robô; software de jogo; software de entretenimento; todos os produtos sendo voltados a software para robôs, robótica e sistemas para robótica. (da classe 9)

  4. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente a tradução dos documentos apresentados na manifestação. Alternativamente, documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados, em língua portuguesa (ou com a sua tradução simples, caso estejam em língua estrangeira) e dentro do período de investigação (28/04/2017 até 28/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e outros documentos em língua estrangeira e sem a tradução correspondente.Outros documentos como artigos e pesquisas não comprovam o uso efetivo do sinal registrado.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente a tradução dos documentos ou documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

  6. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  7. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  10. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  11. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação.

  12. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850130200760 (17/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Aldebaran RoboticsProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Especificação corrigida.

  13. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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