Todos os pedidos com o nome CHOQUE

CHOQUE

816873216
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O que o INPI publicou

Processo
816873216
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/08/1992
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18150003832 (26/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HIDROALL DO BRASIL LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP) 010035 DE 24/03/2005, NÃO CONHECIDA, PUBLICADA NA RPI Nº 1901 DE 12/06/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 12/06/2007 · RPI 1901

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PETIçãO DEINPI/SP N° 010035, DE 24/03/2005, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

  7. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 26/11/2002 · RPI 1664

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  10. 24/10/1995 · RPI 1299

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT YARA LOURENCO NUNES

  11. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO *INT. YARA LOURENÇO

  12. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. YARA LOURENÇO NUNES

  13. 11/05/1993 · RPI 1171

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VARA LOURENÇ0

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2461. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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