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CHOPPINGUIM

815141769AMBEV S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
815141769
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AMBEV S.A.
UF do titular
SP
Depósito
20/09/1989
Concessão
07/07/1998
Vigência até
07/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.

  3. 08/12/2009 · RPI 2031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

  5. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  6. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/09/1997 · RPI 1399

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES.

  8. 10/06/1997 · RPI 1384

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS 813742781 E 817749670 * INT. VIEIRA DE MELLO.

  9. 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. LANCHONETE E CHOPERIA PINQUIM DE RIBEIRÃO PRETO LTDA (SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 03/01/1995 · RPI 1257

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  12. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 813463670, 813749678, 813742781 * INT. VIEIRA DE MELO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 29/12/1992 · RPI 1152

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. VIEIRA DE MELLO

  14. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES

  15. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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