CHOPP POTIGUAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918455510
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EPP
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 15/10/2019
- Concessão
- 04/01/2022
- Vigência até
- 04/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa n. 850200102901 referente ao pedido n. 917624319 (REDE POTYGUAR SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595740 (SALINEIRA POTIGUAR) e Processo 823062414 (ÁGUA MINERAL POTIGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)