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CHOPP POTIGUAR

918455510classe 35FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918455510
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA EPP
UF do titular
DF
Depósito
15/10/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência até
04/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa n. 850200102901 referente ao pedido n. 917624319 (REDE POTYGUAR SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595740 (SALINEIRA POTIGUAR) e Processo 823062414 (ÁGUA MINERAL POTIGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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