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CHOPP KREMER

828707120INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KREMER E CONEXOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828707120
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KREMER E CONEXOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/09/2006
Concessão
22/06/2010
Vigência até
22/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/03/2012 · RPI 2148

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 16/08/2011 · RPI 2119

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 819978671, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

  4. 03/08/2010 · RPI 2065

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.

  5. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. POLOZZI & LEITE IND E COM DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME

  8. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.

  9. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810060012175 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2006

  10. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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