CHOPP GERMÂNIA PILSEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822375044
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/06/2000
- Concessão
- 07/04/2020
- Vigência até
- 07/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o recurso contra o indeferimento da petição de anotação de transferência por carecer de objeto, haja vista a homologação da desistência da referida petição publicada na RPI 2678, de 03/05/2022.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Homologado o acordo firmado entre as partes. Julgado extinto o processo. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 08079082320114025101, INPI n.º 009791/2011.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Efetivada a desistência parcial do pedido de registro, sendo mantido apenas os itens "CERVEJAS" e "CHOPP" na especificação.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000714 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Homologado o acordo firmado entre as partes. Julgado extinto o processo. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 08079082320114025101, INPI n.º 009791/2011.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 18070065464 (03/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução do recurso até decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF/RJ) PROCESSO Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001.
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 18070065464 (03/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, NONA VF/RJ, ENVOLVENDO O PEDIDO DE MARCA EM EXAME, CUJO OBJETO É TORNAR NULO O INDEFERIMENTO DESTE PELO REGISTRO N° 816254001.
- 16/11/2011 · RPI 2132
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011
- 06/07/2010 · RPI 2061
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
REG. C/ CAD. 816254001
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816254001.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820083658.
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.