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CHOPP GERMÂNIA BLACK

903545306PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903545306
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/04/2011
Concessão
02/06/2020
Vigência até
02/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

  5. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.

  7. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Mosto de malte; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja.

  8. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.

  9. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150293148 (23/12/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: UNIAGRO-UNIAO AGRO-PECUARIA IMPORTACAO & EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDAProcurador: Vicentina Maria de Castro VasconcelosDetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

  10. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN), Processo 823755991 (CHOPP GERMÂNIA LIG CHOPP), Processo 827324642 (LIG CHOPP CHOPP GERMANIA), Processo 828170479 (VINHEDO GERMÂNIA), Processo 900316314 (CHOPP GERMÂNIA), Processo 902911058 (GERMANA) e Petição 301160000264 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816254001 (GERMANA)

  11. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 810110435894 (29/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Elemento nominativo da marca alterado conforme etiqueta apresentada.

  12. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110449701 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2011

  13. 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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