Todos os pedidos com o nome CHOPP DO FRITZ

CHOPP DO FRITZ

820610976
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O que o INPI publicou

Processo
820610976
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/04/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120026135 (01/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA LTDA

  4. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CHOPP DO FRITZ CERVEJARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  5. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  6. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG :007082827(CAD.AG.REC.) E PED: 819884731.

  8. 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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