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CHOPP DE VINHO

823656462LIDER MASSAS E ALIMENTOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
823656462
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LIDER MASSAS E ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
CE
Depósito
31/07/2001
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 10/02/2009 · RPI 1988

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PET (RJ) 000512 DE 07/01/2005ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 CESSIONÁRIA: VIDAL DE OLIVEIRA CRUZ. INT.: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS.

  4. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. VITI VINÍCOLA CERESER LTDA (BR/SP)

  6. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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