Chopp & Breja
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931348897
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CHOPP & BREJA FRANQUIAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo necessário e termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para NCL (12-0) 35 para melhor adequação dos serviços descritos pelo requerente. Incluída a ressalva "gestão de" em relação ao item "Franquia de Chopp e cerveja". Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)