Todos os pedidos com o nome CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG

CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG

900609184INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJA ARTESANAL CAPIM BRANCO LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
900609184
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJA ARTESANAL CAPIM BRANCO LTDA - EPP
UF do titular
MG
Depósito
13/11/2007
Concessão
02/02/2010
Vigência até
02/02/2030
Receba um alerta quando CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200040002, de 03/02/2020, publicado na RPI 2571 em 14/04/2020.

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200040002, de 03/02/2020, publicado na RPI 2571 em 14/04/2020.

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.