CHOPIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006270956
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CHOPERIA THERMAS REGIONAL DAS ÁGUAS DE SÃO PEDRO LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/02/1972
- Concessão
- 10/04/1976
- Vigência até
- 10/04/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/12/2009 · RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1911, DE 21/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/09/1997 · RPI 1397
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHOPIN RIBEIRÃO PRETO RESTAURANTE LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA
- 23/04/1996 · RPI 1325
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/10/1995 · RPI 1297
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/03/1995 · RPI 1268
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: LUSAN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA(BR/SP) PET(SP) 030059, DE 11/10/94 *INT SUL AMERICA
- 26/11/1985 · RPI 788
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/11/1985 · RPI 788
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 07/05/1985 · RPI 759
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.