CHOPERIA GENERAL KÜSTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822101920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MFK TREINAMENTO GERENCIAL DE RESTAURANTES LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/09/1999
- Concessão
- 14/12/2004
- Vigência até
- 14/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140294621 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MFK Restaurante Ltda. - ME
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.