CHOPEIRAS MEMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819023582
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 21
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/01/1996
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140262092 (06/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRAO PRETO LTDAProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110012963 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDAProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 09/01/2007 · RPI 1879
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 817940944
- 03/04/2001 · RPI 1578
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI - 1572 DE 20/02/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 03/04/2001 · RPI 1578
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHOPEIRAS MEMO LTDA
- 20/02/2001 · RPI 1572
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O CARTÃO DO CNPJ DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA NUMERAÇÃO APRESENTADA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REV. ADM. 817026940
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTD