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CHOPEIRAS MEMO

819023582classe 21INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819023582
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/01/1996
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140262092 (06/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRAO PRETO LTDAProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

  4. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110012963 (24/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDAProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 09/01/2007 · RPI 1879

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  8. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 817940944

  9. 03/04/2001 · RPI 1578

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI - 1572 DE 20/02/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  10. 03/04/2001 · RPI 1578

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHOPEIRAS MEMO LTDA

  11. 20/02/2001 · RPI 1572

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O CARTÃO DO CNPJ DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA NUMERAÇÃO APRESENTADA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

  12. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REV. ADM. 817026940

  13. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2820. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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