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CHOMP

817831673SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
817831673
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Depósito
01/06/1994
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160235089 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160191296 (29/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 22/06/2010 · RPI 2059

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS 20 DA CLASSE 33. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO NA CLASSE 33, CÓDIGO DE PRODUTOS 10 DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC-ALICORP S.A(PE)

  6. 22/01/2008 · RPI 1933

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 02/10/2007 · RPI 1917

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 28/12/2004 · RPI 1773

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALICORP S/A (PE) PET(SP) 027864, DE 06/08/2004

  9. 21/05/2002 · RPI 1637

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DÉCIMA SEXTA VF/BA PROC. 97.33.00.003936-8/INPI Nº 363/99 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA 1554, DE 17/10/2000, TENDO VISTA INCORREÇÃO NA SITUAÇÃO DO PROCESSO

  10. 17/10/2000 · RPI 1554

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DÉCIMA SEXTA VF/BA PROC. 97.33.00.003936-8 INPI N° 363/99

  11. 30/03/1999 · RPI 1473

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VARA FEDERAL/BA PROC N 973936-8 PROC INPI N 363/99

  12. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  13. 06/02/1996 · RPI 1314

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  14. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  15. 07/02/1995 · RPI 1262

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RICARDO A. COUTINHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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