CHOKOLLATE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904507807
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/02/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827486421 (CHOCOLATE BOSSA), Processo 826712380 (ESTÚDIO CHOCOLATE), Processo 826635610 (CHOCOLATE HOT), Processo 827486375 (CLUBE CHOCOLATE), Processo 827486405 (CHOCOLATE JEANS), Processo 825621909 (CHOCOLATE HOT), Processo 826635580 (CHOCOLATE HOT) e Processo 827601166 (CHOCOLATE JEANS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 826669816 (CHOCOLATE DOCE), 900081325 (Chocolate Chic), 900894288 (CHOCOLATEBYZU), 828280789 (CHOCOLATE DA GEMA) e 901711292 (Baby Chocolate), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.