CHOKO ICE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900590491
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/11/2007
- Concessão
- 01/11/2011
- Vigência até
- 01/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda de produtos sob a apresentação nominativa da marca ?CHOKO ICE? durante o intervalo de investigação, complementadas por reproduções de embalagem contendo a marca mista, elaborada em 19/09/2014, dentro do período de investigação.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110403025 (09/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: GEBON SORVETES LTDA EPPProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/2010 · RPI 2065
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.