Todos os pedidos com o nome CHOKANT

CHOKANT

939315599
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
939315599
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
27/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Referências: AÇÃO ORDINÁRIA. 5002802-26.2026.4.03.6119 - 1ª VF DE GUARULHOS/SP (CESSÃO DE TRANSFERÊNCIADOS REGISTROS DE MARCA) / Processo INPI n. 52402.015072/2026-70 .

  2. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista consulta #3715.

  3. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2875, em 10/02/2026, para continuidade do exame técnico.

  4. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812440412 (XOKANTT) e Processo 900606053 (SHOKANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  6. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

  7. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  8. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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