CHOKANT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 939315599
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 27/05/2025
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências: AÇÃO ORDINÁRIA. 5002802-26.2026.4.03.6119 - 1ª VF DE GUARULHOS/SP (CESSÃO DE TRANSFERÊNCIADOS REGISTROS DE MARCA) / Processo INPI n. 52402.015072/2026-70 .
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista consulta #3715.
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2875, em 10/02/2026, para continuidade do exame técnico.
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812440412 (XOKANTT) e Processo 900606053 (SHOKANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)