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O que o INPI publicou
- Processo
- 818631392
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/07/1995
- Concessão
- 31/08/2004
- Vigência até
- 31/08/2014
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2008 · RPI 1982
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA UNILEVER NV, DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA CHOCANTE FESTAS E CHOCOLATE LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
- 22/04/2008 · RPI 1946
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE DO PAN, CHOCANTE FESTAS E CHOCOLATES LTDA., CNPJ 80.941.107/0001-73, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E SUAS ALTERAÇÕES DEVIDAMENTE DATADOS E REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O TERMO "CHOCANTE" COMO ELEMENTO DE FANTASIA E/OU NOME EMPRESARIAL DE SEU RAMO DE NEGÓCIO.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. (S) UNILEVER NV (NL) E CHOCANTE FESTAS E CHOCOLATES LTDA. (SC)
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: UNILEVER NV (NL)
- 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 01/09/1998 · RPI 1445
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 814446337 C.CAD. *INT. AG. BRAS. MARCAS E PATS.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES
- 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.814446337 *INT. SEMAPAR MARCAS E PATS. LTDA
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA