CHOHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827189540
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/01/2005
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ da cedente e o endereço da cessionária; 2) Esclareça a divergência de endereço da cessionária em relação ao informado na Folha de Petição e o que consta na procuração e o alvará de funcionamento apresentado.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120188966 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: W. MARCAS E GESTÃO DUAS RODAS LTDAProcurador: SÂMIA AMIN SANTOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120030981 (09/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SÂMIA AMIN SANTOSCessionário: W. MARCAS E GESTÃO DUAS RODAS LTDA
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 12 REIVINDICADA.
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.