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CHOCUCO

820533130INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820533130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/03/1998
Concessão
23/01/2018
Vigência até
23/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140272709 (18/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780173368 (CHOCOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301130000323 (18/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, no tocante ao pedido de indeferimento do pedido de registro de marca nº820533130; e julgado improcedente o pedido de nulidade do registro de marca de nº820533122. Em consequência, fica revogada a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.

  7. 22/05/2007 · RPI 1898

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E SUSPENSO O PEDIDO DE REGISTRO E O USO DA MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.

  8. 09/08/2005 · RPI 1805

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.512191 E INPI Nº 52400.002095.05.

  9. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. KIBON S A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP).

  10. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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