CHOCUCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820533130
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/03/1998
- Concessão
- 23/01/2018
- Vigência até
- 23/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140272709 (18/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780173368 (CHOCOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000323 (18/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, no tocante ao pedido de indeferimento do pedido de registro de marca nº820533130; e julgado improcedente o pedido de nulidade do registro de marca de nº820533122. Em consequência, fica revogada a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.
- 22/05/2007 · RPI 1898
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E SUSPENSO O PEDIDO DE REGISTRO E O USO DA MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.
- 09/08/2005 · RPI 1805
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.512191 E INPI Nº 52400.002095.05.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. KIBON S A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.