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O que o INPI publicou
- Processo
- 820434892
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/12/1997
- Concessão
- 28/12/2004
- Vigência até
- 28/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140311472 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079222 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079091 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON NABISCO INC (US)
- 03/11/1999 · RPI 1504
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.