CHOCOVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816625212
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/02/1992
- Concessão
- 09/11/1993
- Vigência até
- 09/11/2003
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2006 · RPI 1849
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Petição INPI/RJ N° 009989, de 02/04/2003, por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro por caducidade.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.
- 30/03/1999 · RPI 1473
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VITALIS CONDIMENTOS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 000109 DE 04/01/99
- 30/06/1998 · RPI 1436
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/04/1994 · RPI 1221
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDUSTRRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. NEWTON DE CASTRO
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NEWTON DE CASTRO
- 08/06/1993 · RPI 1175
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NEWTON DE CASTRO
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT NEWTON DE CASTRO
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NEWTON DE CASTRO