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O que o INPI publicou
- Processo
- 817787240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Depósito
- 18/04/1994
- Concessão
- 12/08/2008
- Vigência até
- 12/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/03/2009 · RPI 1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/11/2005 · RPI 1820
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: LUA NOVA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ( BR/SP ).
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 16/09/1997 · RPI 1398
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA
- 14/11/1995 · RPI 1302
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 814425224 E 814464734. *INT. DANIEL & CIA