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O que o INPI publicou
- Processo
- 814425224
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
- Depósito
- 02/09/1988
- Concessão
- 09/07/1991
- Vigência até
- 09/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110011388 (24/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/11/2010 · RPI 2081
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
- 16/11/2005 · RPI 1819
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC.
- 04/11/2003 · RPI 1713
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/01/1994 · RPI 1208
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JUPITER PRODUTOS ELIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN
- 10/01/1989 · RPI 951
DESPACHO NÃO INFORMADO
CGC , ATUALIZADO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.