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CHOCONOBLE

827169493
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O que o INPI publicou

Processo
827169493
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/02/2005
Concessão
07/06/2011
Vigência até
07/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova/MG. Ofício nº 01086/2022/GECON/ER-REG-PRF1/PGF/AGU. Processo nº 1000825-29.2022.4.06.3822.Processo SEI nº 52402.013372/2022-91.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 827141700.

  7. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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