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CHOCOMOUSSE

825324424FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
825324424
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/03/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  7. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160185137 (01/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDAProcurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  8. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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