CHOCOMOUSSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825324424
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/03/2003
- Concessão
- 22/05/2007
- Vigência até
- 22/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160185137 (01/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDAProcurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.