CHOCOMOUSSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814694608
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/03/1989
- Concessão
- 05/03/1991
- Vigência até
- 05/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 03/07/2012 · RPI 2165
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/2004 · RPI 1767
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 29/07/2003 · RPI 1699
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/08/2000 · RPI 1547
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 07/07/1998 · RPI 1437
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INTERPLAY FOODS RESTAURANTES LTDA (SP), PET. (SP) 16190 DE 06/05/98
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS) (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO