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CHOCOMOUSSE

814694608FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814694608
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/03/1989
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  7. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  8. 03/07/2012 · RPI 2165

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 16/11/2004 · RPI 1767

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. 29/07/2003 · RPI 1699

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 29/08/2000 · RPI 1547

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 07/07/1998 · RPI 1437

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INTERPLAY FOODS RESTAURANTES LTDA (SP), PET. (SP) 16190 DE 06/05/98

  13. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  14. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

  15. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS) (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

  16. 07/11/1989 · RPI 994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO "CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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