CHOCOMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820044547
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/04/1997
- Concessão
- 19/08/2003
- Vigência até
- 19/08/2013
Linha do tempo na RPI
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05. (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 269, III do CPC, face ao acordo celebrado com a concordância da autarquia ré (...)
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000027 (08/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05. (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 269, III do CPC, face ao acordo celebrado com a concordância da autarquia ré (...)
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/09/2005 · RPI 1810
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05.
- 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ISABELA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/RS).
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL