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O que o INPI publicou
- Processo
- 828255920
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Depósito
- 17/04/2006
- Concessão
- 13/05/2008
- Vigência até
- 13/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120022753 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MÁRCIA R. SANT'ANNACessionário: NESTLÉ BRASIL LTDA
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120120676 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.