CHOCOLISTO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821166174
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Compañia Nacional de Chocolates S.A.S.
- Depósito
- 26/10/1998
- Concessão
- 08/03/2005
- Vigência até
- 08/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150149067 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: COMPANIA NACIONAL DE CHOCOLATES S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/03/2005 · RPI 1783
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1732, DE 16/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 817599045)
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.