CHOCOLICIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812918533
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Depósito
- 15/10/1986
- Concessão
- 02/08/1988
- Vigência até
- 02/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/11/2010 · RPI 2080
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
- 11/08/2009 · RPI 2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
- 05/08/2003 · RPI 1700
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 16/05/2000 · RPI 1532
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP)
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/1991 · RPI 1055
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN LEONARDOS
- 29/05/1990 · RPI 1020
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 28/03/1989 · RPI 962
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/1988 · RPI 923
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/11/1987 · RPI 891
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 28/04/1987 · RPI 862 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.