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Chocolet

912003979classe 35AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912003979
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/12/2016
Concessão
09/02/2021
Vigência até
09/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2614. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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