Chocolet
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912003979
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/12/2016
- Concessão
- 09/02/2021
- Vigência até
- 09/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS395Atenção
Exigência de pagamento
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).