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Chocolet

912003790classe 30AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912003790
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
AMENDUPÃ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/12/2016
Concessão
23/10/2018
Vigência até
23/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de oposição protocolada fora do prazo legal.

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170075988 de 07/04/2017

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2494. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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