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CHOCOLECO

200040103classe 30VIGOR ALIMENTOS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200040103
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
20/12/1988
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 23/08/2011 · RPI 2120

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

  4. 17/05/2011 · RPI 2106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/11/2003 · RPI 1713

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

  9. 13/06/1989 · RPI 973

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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