Todos os pedidos com o nome CHOCOLAURA

CHOCOLAURA

821877860
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O que o INPI publicou

Processo
821877860
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/12/1999
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    A.O. nº 01551447020154025101 ? 25ª Vara FederaI/RJ Processo INPI 52400.088595/2015-1Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente os pedidos da autora, conforme abaixo:"Finalmente, sendo o ato administrativo do INPI dotado de presunção delegitimidade, ao se requerer sua nulidade, inverte-se o ônus da prova, cabendo à Autora provarque a concessão das marcas em cotejo contrariou as disposições da Lei de PropriedadeIndustrial, o que não ocorreu no caso em tela. "

  2. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000026 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. nº 01551447020154025101 ? 25ª Vara FederaI/RJ Processo INPI 52400.088595/2015-1

  5. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  6. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 04/05/2010 · RPI 2052

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PANIFÍCIO LAURA LTDA

  8. 25/09/2007 · RPI 1916

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PANIFICADORA E CONFEITARIA JARDIM CARPAS LTDA ME

  9. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.821900250

  10. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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