CHOCOLAURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821877860
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/12/1999
- Concessão
- 22/11/2011
- Vigência até
- 22/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
A.O. nº 01551447020154025101 ? 25ª Vara FederaI/RJ Processo INPI 52400.088595/2015-1Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente os pedidos da autora, conforme abaixo:"Finalmente, sendo o ato administrativo do INPI dotado de presunção delegitimidade, ao se requerer sua nulidade, inverte-se o ônus da prova, cabendo à Autora provarque a concessão das marcas em cotejo contrariou as disposições da Lei de PropriedadeIndustrial, o que não ocorreu no caso em tela. "
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000026 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. nº 01551447020154025101 ? 25ª Vara FederaI/RJ Processo INPI 52400.088595/2015-1
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/05/2010 · RPI 2052
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PANIFÍCIO LAURA LTDA
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PANIFICADORA E CONFEITARIA JARDIM CARPAS LTDA ME
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.821900250
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.