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CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS

816632995
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O que o INPI publicou

Processo
816632995
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/02/1992
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2467, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DOCUMENTO DE CESSÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES PARA ALIENAÇÃO DA MARCA.

  6. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130154520 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHOCOLATRAS ANONIMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Marcelo benites Cabral

  7. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20080040084 (18/03/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Daniela Bessone Barbosa MoreiraCessionário: SÉRGIO LUIZ DE BARROS MONTEIRO

  8. 13/04/2010 · RPI 2049

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA, OU PRESTE ESCLARECIMENTOS, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. DANIELA BESSONE.

  9. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1855, DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI N° 1854, DE 18/07/2006.

  10. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIELA BESSONE

  13. 22/06/1993 · RPI 1177

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIELA BESSONE

  14. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIELA BESSONE

  15. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIELA BESSONE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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