CHOCOLATORY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912145145
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/01/2017
- Concessão
- 02/06/2020
- Vigência até
- 02/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Alteração realizada.
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "Chocolatory", termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)