Chocolathiê
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917699823
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 10/07/2019
- Concessão
- 03/11/2021
- Vigência até
- 03/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816560226 (LECHOCOLATIER), Processo 902892770 (LE CHOCOLATIER DESDE 1985), Processo 912999543 (LE CHOCOLATIER), Processo 906978076 (CHOCOLATIER), Processo 812172450 (LE CHOCOLATIER) e Processo 900917008 (CHOCOLATIER CHOCOLATES FINOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)