CHOCOLATES CHOCOVINI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828420629
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FONTANA & POSSER LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/04/2006
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 810110413131, de 12/04/2011.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130247846 (19/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: FONTANA & POSSER LTDAProcurador: Rosemari Silva SoaresDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110413131 (12/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FONTANA & POSSER LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI (Luciane Fontana)
- 09/04/2013 · RPI 2205
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810110413131, DE 12/04/2011, APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE OU O ALVARÁ JUDICIAL QUE AUTORIZE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA. INT.: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.